Alterações no Código Tributário da Prefeitura ampliam isenção do IPTU para beneficiários do BPC
Pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada, desde que atendam aos critérios definidos por lei, podem pedir isenção; aposentados e pessoas que recebem pensão por morte também podem requerer seguindo requisitos
A Prefeitura Municipal de Votuporanga, por intermédio da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Município (PGM), realizou alterações em seu Código Tributário, através da Lei Complementar Nº 554, aprovada através da Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13/3). Com a nova legislação, a Prefeitura pretende trazer benefícios para os contribuintes de diversa formas.
Entre as alterações, destaca-se a criação da isenção do IPTU para donos de um único imóvel que sejam titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
De acordo com o Procurador Geral do Município, Douglas Lisboa, a inclusão dos titulares do BPC na isenção do imposto representa um avanço social para o povo mais carente e vulnerável. Conforme dados do Portal da Transparência do Governo Federal, existem mais de 2.700 beneficiários do BPC em Votuporanga e, deste total, 280 são menores de 16 anos.
Além da ampliação ao público titular do BPC, a isenção do IPTU 2025 continua válida para imóveis pertencentes a pessoas com doenças crônicas, portadoras de deficiência física permanente, incapacitadas de exercer atividade laborativa, aposentados ou pessoas que percebam pensão por morte.
O pedido de isenção pode ser feito através do site da Prefeitura e, também através do App Conecta Votuporanga. No site, aquele que tenha interesse deve entrar o link https://www.votuporanga.sp.gov.br/iptu-2025 em seguida, clicar na opção “Solicitar isenção” e avançar com o cadastramento on-line. É importante que o cidadão, depois de pedido da isenção, fique atento ao e-mail cadastrado e celular para acompanhar o pedido, tendo em vista que a Secretaria responsável através da análise conseguirá pedir informações adicionais por intermédio de envio de notificação através de e-mail e SMS.
Demais alterações no Código
Outras alterações promovidas através da nova Lei também tem como objetivo a desjudicialização da cobrança da dívida ativa seguindo modelos adotados através do Estado de São Paulo, através da União e por Municípios da área. A proposta é oferecer meios alternativos de cobrança e a efetividade na cobrança extrajudicial, impedindo custas processuais, taxas judiciárias e bloqueios judiciais vários contra o contribuinte.
“Existem casos de execuções fiscais mais antigas em que a taxa judiciária e as custas processuais acabam por superar o próprio crédito tributário cobrado pelo Município”, explica o Procurador Geral.
Além do que, o contribuinte que sofre uma penhora on-line geralmente fica com a conta bloqueada por através do menos 30 dias e se o débito não for quitado, fica sujeito a novos bloqueios, penhora de veículos, bloqueio do licenciamento e circulação, e no caso de débitos de IPTU, o próprio imóvel entra na mira do Poder Judiciário.
De acordo com a PGM, com a aprovação da lei, o Município, antes do ajuizamento da execução fiscal, procederá com a tentativa de cobrança administrativa através de envio de cartas, ligações telefônicas, contato via WhatsApp, diligência pessoal dos procuradores na sede das empresas que sejam grandes devedoras, inscrição dos débitos no CADIN, no cadastro de inadimplentes, o protesto extrajudicial da dívida, entre outros meios de cobrança, e apenas depois de o insucesso de todas as medidas citadas é que será ajuizada a ação de execução fiscal.
Outro destaque na nova lei é a que retira a limitação da quantidade de reparcelamento tributário que o contribuinte conseguirá pedir junto à Prefeitura. A redação anterior permiti a concessão de um parcelamento e mais dois reparcelamentos, totalizando três acordos. Caso o munícipe “quebre” o acordo por mais de três vezes, é vedada a concessão de um novo reparcelamento, em outras palavras, a única solução para o contribuinte seria o pagamento à vista.
Mais uma modificação de relevância para os MEIs é a que viabiliza a baixa automática da inscrição da empresa no cadastro da Prefeitura impedindo a inauguração de tributos contra CNPJs extintos perante a Receita Federal e, consequentemente, viabilizando o cancelamento de tributos de forma retroativa a favor do contribuinte.
A nova lei ainda autoriza que nos débitos cadastrados em Dívida Ativa contra pessoa física e pessoa jurídica de forma solidária qualquer delas conseguirá aderir ao parcelamento e, no caso de pessoa jurídica extinta ou baixada, o seu titular ou administrador conseguirá aderir ao parcelamento na qualidade de responsável tributário. Assim, caso o parcelamento seja feito em nome da pessoa física o contribuinte será beneficiado com o valor da cota mínima aplicável às pessoas físicas que é inferior ao aplicável às pessoas jurídicas.
Com informações da Prefeitura de Votuporanga


