Foi lido em expediente durante a 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga desta segunda-feira (22/7) a Indicação Nº 355/2024, de autoria do vereador Serginho da Farmácia, em que apresenta um anteprojeto de lei para criação e regulamentação de Loteria Municipal em Votuporanga. Em sua justificativa, o vereador afirma que o presente Anteprojeto de Lei pretende instituir a Loteria do município de Votuporanga, como mecanismo para auxiliar a arrecadação municipal, e implementar os recursos na assistência social municipal e no financiamento de ações e projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança pública.
Segundo a proposta, a iniciativa busca criar a Loteria do Município de Votuporanga que poderá explorar quaisquer modalidades lotéricas previstas na Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. “As modalidades lotéricas poderão ser exploradas por quaisquer meios de venda possíveis, inclusive por meio eletrônico e na forma on-line. O serviço público de loteria municipal será explorado pelo Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE – ou por parceria, concessão ou permissão. Todas as modalidades lotéricas a serem exploradas pela Loteria Municipal serão regulamentadas por meio de seus respectivos planos lotéricos”, destaca o anteprojeto de lei.
“O STF, em julgamento das ADPFs 492 e 493, determinou que a exploração de loterias ostenta natureza jurídica de serviço público (art. 175, caput, da CF/88), dada a existência de previsão legal expressa; nesse sentido, a Corte declarou que a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, inciso XX, da CF/88) não preclui a competência material para explorar as atividades lotéricas nem a competência regulamentar dessa exploração. Por esse motivo, fica garantida a competência material de instituir loterias dentro das balizas federais, ainda que tal materialização tenha expressão através de decretos ou leis estaduais, distritais ou municipais. Enfim, a legislação visa simplesmente viabilizar o exercício de sua competência material de instituição de serviço público”, destaca o vereador Serginho.
Fonte: Megavotu .com .br


